domingo, 14 de agosto de 2016

UM EDITAL DO NOSSO TEMPO




José Ferreira Las Casas era filho de José Ferreira Las Casas e de Maria Rosa da Silva Monarca. Nasceu no Porto a --/--/1873. // Casou em primeiras núpcias com Arminda Pinto de Carvalho, de quem se divorciou (*). // Deve ter vindo para Melgaço ainda jovem. // Em 1898 já cá se encontrava. Nesse ano lançou a ideia da criação dos Bombeiros Voluntários de Melgaço, concretizando-se esse sonho apenas em 1927. // A 23/11/1902 entrou em Melgaço de automóvel – o 1.º a fazê-lo! // Era vice-cônsul do Brasil na Vila de Melgaço quando casou na igreja de Alvaredo, em segundas núpcias, a 16/6/1907, com Julieta Augusta, de dezassete anos de idade, natural da Vila de Melgaço, filha de Vitorino Augusto dos Santos Lima (**) e de Maria de Nazaré Esteves. // Nesse ano de 1907 foi nomeado administrador do concelho de Melgaço, tomando posse a 7/8/1907. Pediu a exoneração do cargo no ano seguinte, sendo substituído pelo médico, Dr. António Pereira de Sousa, que tomou posse a 10/3/1908. Na qualidade de administrador fez publicar um edital que ainda em nossos dias seria útil a sua aplicação: «Faz saber: 1.º - Que é proibido a qualquer pessoa, isoladamente ou em grupos, de dia ou de noite, percorrer as ruas e lugares públicos com vozearias, alaridos, gritos, descantes ou tocatas, de modo que seja perturbada a ordem pública e o sossego dos habitantes, ou que alguém seja ofendido ou provocado por palavras e acções. § 1.º - É expressamente proibido proferir-se palavras obscenas ou ofensivas da moral pública, embora só sejam ditas por uso ou mau hábito e sem intenção de ofender. § 2.º - As filarmónicas e orquestras poderão percorrer as ruas e tocar dentro das povoações, depois de se declarar à autoridade qual o assunto que se quer celebrar e qual a pessoa que toma a responsabilidade do cumprimento do disposto no art.º 1.º e mediante a respectiva licença daquela autoridade. 2.º - Da mesma sorte é defeso a qualquer indivíduo consentir em sua casa arruído ou barulho que perturbe o descanso dos vizinhos e dê lugar às suas justas declarações (reclamações). 3.º - Os indivíduos que exercerem profissões ou ofícios que possam perturbar o sossego dos vizinhos durante as horas de repouso, não poderão começar o seu trabalho antes de amanhecer nem terminá-lo depois das 11 horas da noite. § Único – são incluídos neste artigo os ensaios de qualquer filarmónica ou orquestra e os aprendizes de qualquer instrumento de metal ou palheta. 4.º - É expressamente proibido aos donos de hospedarias, estalagens e casas de jogo lícito estabelecer-se sem se munirem de prévia licença policial. 5.º - Igual licença é necessária para o fabrico, importação, venda ou uso de armas de fogo ou brancas. 6.º - É também do mesmo modo proibido aos donos de casa de jogo lícito, loja ou armazém de bebidas, botequins, Café e semelhantes, conservar a porta aberta ou dentro dela consentir fregueses depois da hora de recolher, sem licença especial, e aqueles que a obtiverem deverão fechá-las às 11 horas no inverno e meia-noite no verão. 7.º - Estas licenças serão passadas pela administração do concelho. 8.º - As pessoas que transgredirem as disposições do presente edital serão autuadas e entregues ao poder judicial para serem punidas segundo os artigos aplicáveis no código penal e quando este não prevenir o caso com as que são impostas aos desobedientes aos mandados legítimos da autoridade. Melgaço, 17/8/1907. // Não sei se o administrador seguinte revogou esse edital ou se o manteve em vigor. // Foi escrivão de direito em Melgaço, de cujo cargo tomou posse a 12/9/1910, e também na Boa Hora, Lisboa. // No dia 23/11/1910 ofereceu à Câmara Municipal de Melgaço um candeeiro de dois braços, que seria depois colocado ao centro da Praça da República. // Em sessão camarária de 31/7/1912 foi autorizado o pagamento de 2$690 réis, proveniente de uma certidão por ele passada, no recurso do ex-secretário da Câmara. // Foi diretor e proprietário do semanário “Melgacense”. // A 29/3/1913, sábado, o arrematante dos impostos, José Maria Durães, apreendeu perto de Galvão 180 kg de bacalhau e 200 kg de açúcar grosso, que vinham na carroça guiada pelo cocheiro Filipe, o qual não disse a quem se destinavam; então o arrematante mandou tudo para a Câmara; algum tempo depois apresentou-se a reclamar os géneros este José Ferreira Las Casas, escrivão do 1.º ofício, dizendo pertencerem a sua mãe, que os mandara vir para seu consumo. Em sessão da Câmara Municipal de 2/4/1913 decidiu-se que esses géneros fossem entregues à dita senhora (Correio de Melgaço n.º 44). // Em 1919 era escrivão de direito no tribunal da Boa Hora, Lisboa; nesse ano esteve em Melgaço em virtude de sua mãe ter aqui falecido (JM 1265, de 5/10/1919). // Em 1938 veio visitar Melgaço, acompanhado da esposa; vinham de uma ex-colónia africana. // Faleceu em Lisboa a 17 de Dezembro de 1941, mas os seus restos mortais jazem no cemitério municipal de Melgaço. // Deixou viúva e filhos. // (ver JM 688; JM 695; JM 701; JM 724, de 5/3/1908; JM 736; “O Minho”, de Viana, 1908; NM 414, de 1938; e NM 567, de 21/12/1941).

     /// (*) No assento do seu segundo casamento diz-se que ele era viúvo, o que não corresponde à verdade.

     /// (**) Morreu antes do matrimónio da filha.

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