DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO DE MELGAÇO
Por Joaquim A. Rocha
Um administrador contestado
- António Francisco
de Sousa Araújo (Dr.) Filho de António Sousa Araújo e de Venceslã da
Encarnação Pereira, melgacenses. Embora tenha nascido no Alentejo, a 24/2/1889,
foi batizado e criado em Paderne. // Advogado. // A 9/1/1913 tornou-se
responsável pela redação do “Jornal de Melgaço”. // Tomou posse de
administrador do concelho a 14/5/1914. Nesse ano, no “Correio de Melgaço” n.º 120,
de 13 de Outubro, cujo diretor e editor era o Dr. António Augusto Durães,
perguntava-se: «Quando é que o senhor
administrador se acusa perante o Ministério Público da tentativa do crime de
concussão, previsto e punível pelo art.º 316 do Código Penal, visto que tentou
receber por um acto das suas funções dinheiro que lhe não era lícito receber?
Quando?»
Os seus adversários, agrupados à volta do Correio
de Melgaço, não o largam. Atacam-no impiedosamente: [É um caso curioso, e ao mesmo tempo picaresco, o que hoje vamos narrar,
mostrando aos nossos leitores quem é a criatura que um governo de cordialidade
pespegou à frente do nosso concelho, para desgraça nossa. Pouco tempo depois da
sua posse recebeu uma queixa do padre pensionista, abade desta Vila, Manuel
José Domingues, que dizia ter sido insultado pelo carcereiro José Dias. Sua Excelência
manda tomar nota das testemunhas apresentadas pelo reverendo Domingues e
ordenou se passassem mandados de intimação para elas virem depor à
administração. Mas o oficial que recebe os mandados recebe ao mesmo tempo ordem
para dizer às testemunhas que não venham, que não é preciso!!! Assim cumpriu, e
uma destas, estranhando o facto, foi referi-lo ao reverendo abade, que
imediatamente se dirigiu à administração para perguntar ao senhor Araújo se Sua
Excelência tomava o caso a sério ou era preciso queixar-se directamente ao Senhor
Delegado? O senhor Araújo ficou muito atrapalhado, chama o secretário, e
pergunta-lhe se dera alguma ordem naquele sentido. O secretário responde
negativamente e chama então o oficial Amadeu, que desassombradamente confessa
ter-lhe sido feita essa recomendação pelo amanuense Rafael. É chamado este
então e o senhor Araújo pergunta-lhe o motivo por que tinha dado aquela ordem
tão bizarra. O amanuense hesita, perde a linha, balbucia qualquer coisa, e por
último só encontra esta resposta para salvar a dginidade do seu superior: «só
se percebi mal o que o senhor administrador me disse!» É evidente que a
resposta do amanuense só foi para encobrir a falta do seu administrador, pois
doutra forma seria punido, com o rigor de que agora se usou com o secretário. E
sendo assim, por que é que o senhor António Francisco de Sousa Araújo se não
acusa do crime de prevaricação, previsto e punível pelo artigo 286, do Código
Penal, que castiga todos os juízes ou autoridades administrativas que se
negarem a administrar justiça depois de se lhes ter requerido?]
Em Fevereiro de 1915 demitiu-se – entregou o
lugar ao vice-presidente da Câmara Municipal, quando devia, segundo os do “Correio
de Melgaço”, entregá-lo ao presidente. // Foi de novo administrador a
19/5/1917. Deixou o cargo ainda nesse ano, depois de subir ao poder Sidónio
Pais (revolução de 5/12/1917). // Voltou em 1919 para substituir o
Dr. José Joaquim Abreu, e em 1921, aquando da queda do ministério de Bernardino
Machado, ele pediu a demissão. // Em 1922 foi de novo administrador. // Faleceu
em Monção a 16/11/1951, com 62 anos de idade.
Sem comentários:
Enviar um comentário