terça-feira, 14 de março de 2017

DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO DE MELGAÇO
 
Por Joaquim A. Rocha



desenho de Manuel Igrejas

casas


     Lê-se no Notícias de Melgaço n.º 335, de 13/12/1936: «As Casas do Povo (…) ocupam um lugar primacial na vida rural, tamanha é a sua esfera de acção e tão longe essas Instituições podem levar aos trabalhadores rurais a influência do seu benefício. Representam elas o primeiro passo para uma assistência material, moral e cultural, às populações rurais, sempre tão esquecidas, embora dignas – como nenhumas outras – de protecção, amparo e infatigável solicitude. / Só quem está em contacto com a gente do campo pode ver e sentir a sua miserável condição social. / Não basta apenas a assistência de momento, que as classes mais abastadas lhes prestam nas horas mais graves e mais agudas da sua miséria, é necessário que através das Casas do Povo se possa tornar efectiva e obrigatória a previdência social, para que ela possa abranger todos os trabalhadores rurais. / O objectivo das Casas do Povo, segundo o decreto-lei de 23/9/1933, tem por fins: - Em matéria de previdência e assistência – obras tendentes a assegurar aos sócios protecção e auxílio nos casos de doença, desemprego, inabilidade e velhice. – Em matéria de instrução – ensino aos adultos, às crianças, desportos, diversões e cinema educativo. / Sobre progressos locais – cooperação nas obras de utilidade comum, comunicações, águas, higiene pública. / Não podem tratar de actividade política e social contrária aos interesses da nação, mas podem promover a organização de sociedades cooperativas de produção e consumo… / Os fins de previdência podem ser realizados pela criação de mutualidades, para fins de assistência. / Entram na esfera de acção das Casas do Povo os dispensários, lactários-creche, e asilos para velhos e crianças. / Quanto a fins de instrução, temos a criação de pequenas bibliotecas, escolas ou postos de ensino, tendo em vista o aperfeiçoamento profissional e uma educação que permita a obtenção dum nível social mais elevado. / Para se obter os benefícios que as Casas do Povo podem oferecer aos trabalhadores rurais basta apenas que os mesmos se inscrevam e paguem a módica quantia de 1$00. / Os proprietários rurais são sócios protectores natos, com a quota mínima de 5$00. O próprio Estado, desde que as mesmas preencham certas condições, pode dotá-las com 5.000$00… (Do jornal “A Terra”).» // Em Melgaço nunca existiu, que eu saiba, antes de 25/4/1974. // Em 1963 devia estar prometida uma aos castrejos, pois Manuel Domingues, no Notícias de Melgaço n.º 1470, de 8/5/1963, pergunta: «senhores responsáveis, onde está a nossa Casa do Povo?» // O terreno para a construção desta obra (cerca de três mil metros quadrados), na sede do concelho, foi adquirido em 1988. O projeto previa «salas de aula para o ensino primário, secretaria para funcionamento da Casa do Povo e Centro Regional de Segurança Social, sala de convívio, bar, biblioteca e sala de reuniões.» Os responsáveis por estas Casas são os C.R.S.S. // Num anúncio, surgido em A Voz de Melgaço n.º 1006, de 1/5/1994, do Laboratório Dentário de Melgaço, diz-se que este laboratório está instalado «Na antiga Casa do Povo – Loja Nova.» // A Casa do Povo mudara para os lados do Centro de Saúde. Os vereadores do PSD perguntavam em 2000: «Saberá a população… que existe um edifício com este nome? É um imóvel novo, onde foram gastos alguns milhares de contos… Que serviço presta à população do concelho? Por quem será gerida?..» (VM 1144, de 1/9/2000). // Em 2006 tinha um núcleo de andebol: «... vem desenvolvendo uma actividade continuada de grande mérito, competindo em diversos escalões e (…) dando oportunidade a cerca de cinquenta jovens de praticarem a modalidade de que gostam» (Melgaço Hoje n.º 22, II série, de Setembro de 2006). 

 

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