DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO DE MELGAÇO
Por Joaquim A. Rocha
desenho de Manuel Igrejas |
casas
Lê-se no Notícias de Melgaço n.º 335, de
13/12/1936: «As Casas do Povo (…) ocupam
um lugar primacial na vida rural, tamanha é a sua esfera de acção e tão longe
essas Instituições podem levar aos trabalhadores rurais a influência do seu
benefício. Representam elas o primeiro passo para uma assistência material,
moral e cultural, às populações rurais, sempre tão esquecidas, embora dignas –
como nenhumas outras – de protecção, amparo e infatigável solicitude. / Só quem
está em contacto com a gente do campo pode ver e sentir a sua miserável condição
social. / Não basta apenas a assistência de momento, que as classes mais abastadas
lhes prestam nas horas mais graves e mais agudas da sua miséria, é necessário
que através das Casas do Povo se possa tornar efectiva e obrigatória a
previdência social, para que ela possa abranger todos os trabalhadores rurais.
/ O objectivo das Casas do Povo, segundo
o decreto-lei de 23/9/1933, tem por fins: - Em matéria de previdência e
assistência – obras tendentes a assegurar aos sócios protecção e auxílio nos
casos de doença, desemprego, inabilidade e velhice. – Em matéria de instrução –
ensino aos adultos, às crianças, desportos, diversões e cinema educativo. /
Sobre progressos locais – cooperação nas obras de utilidade comum,
comunicações, águas, higiene pública. / Não podem tratar de actividade política
e social contrária aos interesses da nação, mas podem promover a organização de
sociedades cooperativas de produção e consumo… / Os fins de previdência podem
ser realizados pela criação de mutualidades, para fins de assistência. / Entram
na esfera de acção das Casas do Povo os dispensários, lactários-creche, e
asilos para velhos e crianças. / Quanto a fins de instrução, temos a criação de
pequenas bibliotecas, escolas ou
postos de ensino, tendo em vista o aperfeiçoamento profissional e uma educação
que permita a obtenção dum nível social mais elevado. / Para se obter os
benefícios que as Casas do Povo podem oferecer aos trabalhadores rurais basta
apenas que os mesmos se inscrevam e paguem a módica quantia de 1$00. / Os proprietários
rurais são sócios protectores natos, com a quota mínima de 5$00. O próprio
Estado, desde que as mesmas preencham certas condições, pode dotá-las com
5.000$00… (Do jornal “A Terra”).» // Em Melgaço nunca existiu, que eu
saiba, antes de 25/4/1974. // Em 1963 devia estar prometida uma aos castrejos,
pois Manuel Domingues, no Notícias de Melgaço n.º 1470, de 8/5/1963, pergunta:
«senhores responsáveis, onde está a nossa
Casa do Povo?» // O terreno para a construção desta obra (cerca de três mil metros quadrados), na sede do concelho, foi adquirido em 1988. O projeto previa «salas de aula para o ensino primário,
secretaria para funcionamento da Casa do Povo e Centro Regional de Segurança
Social, sala de convívio, bar, biblioteca e sala de reuniões.» Os
responsáveis por estas Casas são os C.R.S.S. // Num anúncio, surgido em A Voz
de Melgaço n.º 1006, de 1/5/1994, do Laboratório Dentário de Melgaço, diz-se
que este laboratório está instalado «Na
antiga Casa do Povo – Loja Nova.» // A Casa do Povo mudara para os lados do
Centro de Saúde. Os vereadores do PSD perguntavam em 2000: «Saberá a população… que existe um edifício
com este nome? É um imóvel novo, onde
foram gastos alguns milhares de contos… Que serviço presta à população do
concelho? Por quem será gerida?..» (VM 1144, de 1/9/2000). // Em 2006 tinha
um núcleo de andebol: «... vem
desenvolvendo uma actividade continuada de grande mérito, competindo em
diversos escalões e (…) dando oportunidade a cerca de cinquenta jovens de praticarem a
modalidade de que gostam» (Melgaço Hoje n.º 22, II série, de Setembro de
2006).
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