DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO DE MELGAÇO
Concebido e organizado por Joaquim A. Rocha
crimes
RODRIGUES,
Cândido. Filho de João Rodrigues e de Florinda Rodrigues Torres. Nasceu em
Penso a --/--/1913 (Correio de Melgaço n.º 49, de 11/5/1913).
// Lê-se no Notícias de Melgaço n.º 239, de 22/7/1934: «Ontem (6 de Julho) no lugar
de Paradela, por uma questão de águas de rega de campos, Cândido Rodrigues,
solteiro, lavrador, de 22 anos de idade, agrediu à sacholada Luís Manuel Dias,
mais conhecido por Luís da Margarida, casado, lavrador, de 78 anos de idade. O
regedor prendeu o Cândido, e o agredido recolheu a casa e está a ser tratado
pelo Sr. Dr. Vitoriano Ribeiro.» // Também se lê no Notícias de Melgaço n.º
258, de 20/1/1935: «Em tribunal
colectivo, presidido pelo Sr. Dr. José Luís de Almeida, meretíssimo juiz desta
comarca, tendo como adjuntos os senhores Dr. António Vítor Gorjão Nogueira e
Dr. Manuel Faria Sampaio, respectivamente meritíssimos juízes de Monção e
Valença, delegado do Ministério Público, Sr. Dr. Júlio Horácio Camacho Lopes
Cardoso, e escrivão, João Afonso, respondeu no dia onze Cândido Rodrigues,
solteiro, lavrador, de 23 anos de idade, que no dia 6 de Julho agrediu à
sacholada, por uma questão de águas de rega, (…) Luís Manuel Dias, casado,
lavrador, de 75 anos de idade. A agressão deu-se numa propriedade da vítima,
sita nos limites do lugar de Paradela, freguesia de Penso, onde ambos residiam.
O Luís Dias, que era conhecido pelo “Luís da Margarida”, foi conduzido a casa
após a agressão, de onde nunca mais saiu, falecendo passados catorze dias. Das trinta
e cinco testemunhas de defesa e acusação foram ouvidas trinta e duas, entre
elas o Sr. Dr. Vitoriano Ribeiro, médico assistente da vítima, e os senhores doutores
António Cândido Esteves e Cândido Augusto da Rocha e Sá, peritos que procederam
à autópsia. Não se tendo devidamente esclarecido se a morte tinha sido causada
pelos traumatismos provenientes da agressão, não se tendo provado a intenção de
matar, e tendo-se provado algumas atenuantes, o réu foi condenado a oito meses
de prisão correcional, levando-se em conta o tempo de prisão já sofrida, 40
dias de multa a 2$00, 200$00 de indemnização à família da vítima, e 1.000$00 e
acréscimos legais de imposto de justiça. A defesa foi feita pelo considerado e
inteligente causídico Sr. Dr. António Augusto Durães.»
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