DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO DE MELGAÇO
Por Joaquim A. Rocha
Administradores do concelho de Melgaço
- António Francisco de Sousa Araújo (Dr.)
Filho de António Sousa Araújo e de Venceslã da Encarnação Pereira, melgacenses.
Embora tenha nascido no Alentejo, a 24/2/1889, foi batizado e criado em
Paderne de Melgaço. // Advogado. // A 9/1/1913 tornou-se responsável pela redação do
“Jornal de Melgaço”. // Tomou posse de administrador do concelho a 14/5/1914.
Nesse ano, no “Correio de Melgaço” n.º 120, de 13 de Outubro, cujo diretor e
editor era o Dr. António Augusto Durães, perguntava-se: «Quando é que o senhor administrador se acusa perante o Ministério
Público da tentativa do crime de concussão, previsto e punível pelo art.º 316
do Código Penal, visto que tentou receber por um acto das suas funções dinheiro
que lhe não era lícito receber? Quando?»
Os seus adversários, agrupados à volta do
Correio de Melgaço, não o largam. Atacam-no impiedosamente: [É um caso curioso, e ao mesmo tempo
picaresco, o que hoje vamos narrar, mostrando aos nossos leitores quem é a
criatura que um governo de cordialidade pespegou à frente do nosso concelho, para
desgraça nossa. Pouco tempo depois da sua posse recebeu uma queixa do padre
pensionista, abade desta Vila, Manuel José Domingues, que dizia ter sido
insultado pelo carcereiro José Dias. Sua Excelência manda tomar nota das
testemunhas apresentadas pelo reverendo Domingues e ordenou se passassem
mandados de intimação para elas virem depor à administração. Mas o oficial que
recebe os mandados recebe ao mesmo tempo ordem para dizer às testemunhas que
não venham, que não é preciso!!! Assim cumpriu, e uma destas, estranhando o
facto, foi referi-lo ao reverendo abade, que imediatamente se dirigiu à
administração para perguntar ao senhor Araújo se Sua Excelência tomava o caso a
sério ou era preciso queixar-se diretamente ao Senhor Delegado? O senhor Araújo
ficou muito atrapalhado, chama o secretário, e pergunta-lhe se dera alguma
ordem naquele sentido. O secretário responde negativamente e chama então o
oficial Amadeu, que desassombradamente confessa ter-lhe sido feita essa
recomendação pelo amanuense Rafael. É chamado este então e o senhor Araújo
pergunta-lhe o motivo por que tinha dado aquela ordem tão bizarra. O amanuense
hesita, perde a linha, balbucia qualquer coisa, e por último só encontra esta
resposta para salvar a dginidade do seu superior: «só se percebi mal o que o
senhor administrador me disse!» É evidente que a resposta do amanuense só foi
para encobrir a falta do seu administrador, pois de outra forma seria punido,
com o rigor de que agora se usou com o secretário. E sendo assim, por que é que
o senhor António Francisco de Sousa Araújo se não acusa do crime de
prevaricação, previsto e punível pelo artigo 286, do Código Penal, que castiga
todos os juízes ou autoridades administrativas que se negarem a administrar
justiça depois de se lhes ter requerido?]
Em Fevereiro de 1915 demitiu-se – entregou
o lugar ao vice-presidente da Câmara Municipal, quando devia, segundo os do
“Correio de Melgaço”, entregá-lo ao presidente. // Foi de novo administrador a
19/5/1917. Deixou o cargo ainda nesse ano, depois de subir ao poder Sidónio
Pais (revolução de 5/12/1917). // Voltou em 1919 para substituir o Dr. José
Joaquim Abreu, e em 1921, aquando da queda do ministério de Bernardino Machado,
ele pediu a demissão. // Em 1922 foi de novo administrador. // Morreu no concelho de Monção
a 16/11/1951, com sessenta e dois anos de idade.
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