As casas hoje, 2020, estão caríssimas. Pede-se milhares de euros emprestados à banca, andamos uma data de anos a pagar capital e juros, e as Câmaras Municipais recebem o IMI, como se elas pertencessem a essas entidades. É certo que antigamente o rendimento das famílias era menor do que agora, mas este imposto camarário não devia existir. Enfim, ganha-se mais agora, mas as despesas também são muito maiores.
UMA VIVENDA POR DOIS EUROS
«Em
trinta de Setembro de mil novecentos e vinte e nove, nesta Vila de Melgaço e em
meu cartório, perante mim notário José Joaquim da Rocha, compareceram a
outorgar em primeiro lugar como vendedores José da Lama e mulher Angelina da
Luz de Abreu, lavradores, do lugar de Galvão, desta Vila; e em segundo lugar,
como compradores, Domingos da Rocha e irmã Leonor da Purificação da Rocha,
artista e doméstica, também desta Vila, e solteiros, meus conhecidos e das
testemunhas idóneas, adiante indicadas e no fim assinadas que também conheço e
são conhecidas deles o que certifico. E na minha presença e das testemunhas,
pelos primeiros outorgantes foi dito que são donos e possuidores legítimos de
uma casa de morada, com rocio, sita na Rua de Baixo, desta Vila, descrita na
Conservatória sob o número quatro mil oitocentos e cinquenta e três do livro B
onze. Que deste prédio, como o possuem, por esta escritura, com reserva do
direito de habitação para Melchior Herculano da Rocha e mulher, Maria Libânia
Alves, pais dos segundos outorgantes, até ao último que se finar, fazem eles,
outorgantes, venda aos segundos outorgantes pela quantia de quatrocentos
escudos, que já receberam destes, pelo que lhe dão quitação do preço,
transferindo, sem prejuízo da reserva indicada, nos mesmos segundos outorgantes
todo o domínio, direito, ação e posse que até agora têm tido no referido
prédio, com todas as servidões, serventias e mais regalias, obrigando-se a autoria
e pela evicção nos termos gerais de direito. Pelos segundos outorgantes foi
dito que aceitam esta escritura de venda e compra com quitação do preço e
reserva mencionada nos termos em que se acha (…) e me entregaram o conhecimento
da contribuição de registo, pago por esta transmissão, em 23 do mês corrente,
sob número oitenta e três, que vou arquivar em meu cartório para os efeitos
legais. Assim o disseram, outorgaram e reciprocamente aceitaram, sendo
testemunhas presentes Manuel António Pires, casado, proprietário, do lugar dos
Casais, e João Evangelista Pires, também casado, negociante, do lugar de São
Gregório, ambos da freguesia de Cristóval, desta comarca, que vão assinar com o
outorgante Domingos, não o fazendo os restantes por declararem que não sabem
escrever, depois desta lida em voz alta perante todos por mim, notário. Eu,
José Joaquim da Rocha, notário, que a subscrevi e assino…
Em 25 de
Setembro de mil novecentos e trinta e três, nesta Vila de Melgaço e em meu
cartório perante mim, notário José Joaquim da Rocha, compareceram a outorgar em
primeiro lugar como vendedores Domingos da Rocha e mulher Maria da Glória
Gomes, artista e doméstica, desta Vila; e em segundo lugar como compradora
Leonor da Purificação da Rocha, solteira, doméstica, também desta vila, meus
conhecidos pelos próprios e das testemunhas idóneas, das quais a idoneidade
asseguro pelo conhecimento pessoal que delas tenho, adiante nomeadas, e no fim
assinadas, o que tudo certifico. E na minha presença e das testemunhas, pelos
primeiros outorgantes foi dito que por esta escritura e com reserva do direito
de habitação para seus pais e sogros Melchior Herculano da Rocha e Maria
Libânia Alves, e até ao último que se finar, fazem eles outorgantes venda à
segunda outorgante do direito e ação a metade de uma casa de morada com rocio
de quintal, sita na Rua Correia Barreto, desta Vila, descrita na Conservatória
sob o número quatro mil oitocentos e cinquenta e três, a folhas cento e vinte
uma, verso, do livro B onze, com o artigo na matriz predial sessenta e com o
valor de duzentos escudos, que já receberam da segunda, pelo que dão quitação do
preço, transferindo, sem prejuízo do direito de habitação, na mesma segunda
outorgante, todo o domínio, direito, ação e posse, que até agora têm tido no
prédio mencionado, com todas as servidões, serventias, e mais regalias,
obrigando-se a autoria e pela evicção de direito. Pela segunda outorgante foi
dito que aceita esta escritura de venda e compra com quitação do preço nos
termos em que se acha exarado (?) e me entregou a sisa, paga por esta
transmissão, em vinte e cinco de Julho do ano corrente, sob o número sessenta e
cinco / cento (?) e cinco, que se arquiva para todos os efeitos legais. Assim o
fizeram, outorgaram, e reciprocamente aceitaram, sendo testemunhas presentes
José de Brito, casado, e Darlindo Hernâni Fernandes Esteves, solteiro,
artistas, ambos desta Vila, que vão assinar com o varão, não o fazendo as
mulheres por declararem que não sabem escrever. Depois desta lida em voz alta
por mim, notário, na presença simultânea de todos, eu, José Joaquim da Rocha,
notário, que a subscrevo e assino.
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