sexta-feira, 4 de setembro de 2020

     As casas hoje, 2020, estão caríssimas. Pede-se milhares de euros emprestados à banca, andamos uma data de anos a pagar capital e juros, e as Câmaras Municipais recebem o IMI, como se elas pertencessem a essas entidades. É certo que antigamente o rendimento das famílias era menor do que agora, mas este imposto camarário não devia existir. Enfim, ganha-se mais agora, mas as despesas também são muito maiores.   
 
 
UMA VIVENDA POR DOIS EUROS



     «Em trinta de Setembro de mil novecentos e vinte e nove, nesta Vila de Melgaço e em meu cartório, perante mim notário José Joaquim da Rocha, compareceram a outorgar em primeiro lugar como vendedores José da Lama e mulher Angelina da Luz de Abreu, lavradores, do lugar de Galvão, desta Vila; e em segundo lugar, como compradores, Domingos da Rocha e irmã Leonor da Purificação da Rocha, artista e doméstica, também desta Vila, e solteiros, meus conhecidos e das testemunhas idóneas, adiante indicadas e no fim assinadas que também conheço e são conhecidas deles o que certifico. E na minha presença e das testemunhas, pelos primeiros outorgantes foi dito que são donos e possuidores legítimos de uma casa de morada, com rocio, sita na Rua de Baixo, desta Vila, descrita na Conservatória sob o número quatro mil oitocentos e cinquenta e três do livro B onze. Que deste prédio, como o possuem, por esta escritura, com reserva do direito de habitação para Melchior Herculano da Rocha e mulher, Maria Libânia Alves, pais dos segundos outorgantes, até ao último que se finar, fazem eles, outorgantes, venda aos segundos outorgantes pela quantia de quatrocentos escudos, que já receberam destes, pelo que lhe dão quitação do preço, transferindo, sem prejuízo da reserva indicada, nos mesmos segundos outorgantes todo o domínio, direito, ação e posse que até agora têm tido no referido prédio, com todas as servidões, serventias e mais regalias, obrigando-se a autoria e pela evicção nos termos gerais de direito. Pelos segundos outorgantes foi dito que aceitam esta escritura de venda e compra com quitação do preço e reserva mencionada nos termos em que se acha (…) e me entregaram o conhecimento da contribuição de registo, pago por esta transmissão, em 23 do mês corrente, sob número oitenta e três, que vou arquivar em meu cartório para os efeitos legais. Assim o disseram, outorgaram e reciprocamente aceitaram, sendo testemunhas presentes Manuel António Pires, casado, proprietário, do lugar dos Casais, e João Evangelista Pires, também casado, negociante, do lugar de São Gregório, ambos da freguesia de Cristóval, desta comarca, que vão assinar com o outorgante Domingos, não o fazendo os restantes por declararem que não sabem escrever, depois desta lida em voz alta perante todos por mim, notário. Eu, José Joaquim da Rocha, notário, que a subscrevi e assino

     
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     Em 25 de Setembro de mil novecentos e trinta e três, nesta Vila de Melgaço e em meu cartório perante mim, notário José Joaquim da Rocha, compareceram a outorgar em primeiro lugar como vendedores Domingos da Rocha e mulher Maria da Glória Gomes, artista e doméstica, desta Vila; e em segundo lugar como compradora Leonor da Purificação da Rocha, solteira, doméstica, também desta vila, meus conhecidos pelos próprios e das testemunhas idóneas, das quais a idoneidade asseguro pelo conhecimento pessoal que delas tenho, adiante nomeadas, e no fim assinadas, o que tudo certifico. E na minha presença e das testemunhas, pelos primeiros outorgantes foi dito que por esta escritura e com reserva do direito de habitação para seus pais e sogros Melchior Herculano da Rocha e Maria Libânia Alves, e até ao último que se finar, fazem eles outorgantes venda à segunda outorgante do direito e ação a metade de uma casa de morada com rocio de quintal, sita na Rua Correia Barreto, desta Vila, descrita na Conservatória sob o número quatro mil oitocentos e cinquenta e três, a folhas cento e vinte uma, verso, do livro B onze, com o artigo na matriz predial sessenta e com o valor de duzentos escudos, que já receberam da segunda, pelo que dão quitação do preço, transferindo, sem prejuízo do direito de habitação, na mesma segunda outorgante, todo o domínio, direito, ação e posse, que até agora têm tido no prédio mencionado, com todas as servidões, serventias, e mais regalias, obrigando-se a autoria e pela evicção de direito. Pela segunda outorgante foi dito que aceita esta escritura de venda e compra com quitação do preço nos termos em que se acha exarado (?) e me entregou a sisa, paga por esta transmissão, em vinte e cinco de Julho do ano corrente, sob o número sessenta e cinco / cento (?) e cinco, que se arquiva para todos os efeitos legais. Assim o fizeram, outorgaram, e reciprocamente aceitaram, sendo testemunhas presentes José de Brito, casado, e Darlindo Hernâni Fernandes Esteves, solteiro, artistas, ambos desta Vila, que vão assinar com o varão, não o fazendo as mulheres por declararem que não sabem escrever. Depois desta lida em voz alta por mim, notário, na presença simultânea de todos, eu, José Joaquim da Rocha, notário, que a subscrevo e assino.

 

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      Quer dizer: Leonor da Purificação da Rocha através desta compra fica dona e senhora dessa vivenda. Acontece que posteriormente, através de um boato (?!), como no tempo da guerra, ignorando este último documento, o irmão e esposa, filhos, passaram a dizer que a Leonor da Purificação só era dona de metade da casa. No ano de 1975 este prédio urbano, já quase em ruínas, o telhado já a meter água da chuva, foi vendido a uma sobrinha da Leonor, pagando-lhe esta apenas metade do valor estipulado. Será que a Leonor vendeu aos sobrinhos depois de 1933 a metade da casa?! Acho improvável, pois a proprietária já tinha filhos nessa altura e com certeza não os quereria lesar. Enfim, casos da vida!  







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