terça-feira, 4 de abril de 2017

ESCRITOS SOBRE MELGAÇO
 
Por Joaquim A. Rocha






FORAIS MELGACENSES

(continuação)
 

 

     Vamos continuar a falar de «cartas de garantia constitucional, chamadas forais (…), verdadeiros contratos, onde ao lado de cada dever que se impunha aos burgueses se lhes assegurava um direito», como bem as designa Alexandre Herculano na sua História de Portugal.

     O primeiro foral, como já vimos, foi outorgado a Melgaço por Afonso I entre 1183 e 1185, ano da sua morte. Esse documento foi depois confirmado por seu neto, Afonso II, em 1219. Este monarca, cognominado o “Gordo”, morreu com apenas 37 anos de idade, atacado pela terrível lepra. Como o reino se encontrava um pouco desorganizado, dedicou muito do seu curto reinado (1211-1223) a tentar administrar os bens da coroa. Mais não lhe foi possível fazer devido à guerra civil provocada pelo testamento que seu pai, Sancho I, fez, favorecendo as suas irmãs: Teresa, Sancha, e Mafalda. As infantas, como não tinham meios capazes para se oporem ao exército do irmão, apelaram ao papa Inocêncio III, a quem D. Sancho I confiara a execução das disposições testamentárias.


     O rei de Castela, Afonso VIII, sogro do nosso rei, interveio também a favor das infantas, mas pelos vistos sem grandes resultados, pois Afonso II queria, a todo o custo, exercer direitos sobre os domínios de suas irmãs. Para Melgaço esta guerra civil foi catastrófica, pois em 1212 o rei de Leão, Afonso IX, vendo o nosso reino enfraquecido, e acolitado por alguns nobres portugueses descontentes com a política anti-senhorial de Afonso II, apoderou-se de alguns castelos do norte, entre eles o da nossa terra. Só no ano seguinte os devolveu, porque a isso foi obrigado pelo rei de Castela, pai da rainha portuguesa, D. Urraca.

     Neste reinado não houve, no território português, grandes escaramuças com os sarracenos; o rei não era muito dado às armas. Contudo, enviou ajuda a seu sogro (em peões e cavaleiros), os quais intervieram na famosa batalha de Navas de Tolosa (Julho de 1212), autêntico desastre para as gentes de Maomé.

     Afonso II não foi, já o dissemos, um guerreiro como seu pai e avô; foi, isso sim, um legislador e administrador e, sobretudo, um grande inovador. Foi no seu reinado que se promoveram as inquirições, que se ensaiou a centralização do poder, isto é, a supremacia régia, se lutou contra a formação dos senhorios. Criou, talvez sem se dar conta disso, os princípios, as bases, de um Estado moderno!

     Na primavera de 1219 Afonso II residia em Guimarães. Daí dirigiu-se a Santiago de Compostela, na Galiza, como devoto, mas também com o fim de tratar de alguns assuntos com o rei de Leão, Afonso IX. Foi precisamente em Santiago de Compostela que el-rei confirmou o foral outorgado a Melgaço por seu avô Afonso Henriques, e que a seguir se transcreve na sua versão em língua portuguesa, tendo em conta que todos os documentos, até ao reinado de D. Dinis (1279-1325), se escreveram em latim.

 
Confirmação

 
     Eu, Afonso II, por graças de Deus rei de Portugal, juntamente com minha esposa a rainha D. Urraca, e os nossos filhos infantes D. Sancho, D. Afonso, D. Fernando, e D. Leonor, corroboro e confirmo, a vós, habitantes de Melgaço, a escritura que meu avô, o rei D. Afonso, de gratíssima memória, vos fez, cujo teor se reproduz literalmente neste documento, e vos concedo o foral que ele vos outorgou. E para que a minha concessão e confirmação tenham mais força, e vós sempre sejais julgados por vossa carta e foral, e para que ninguém licitamente deles possa privar-vos, mandei redigir este documento e autenticá-lo com meu selo de chumbo. O qual foi redigido em Santiago, no mês de Agosto de 1219.
     Eu, rei D. Afonso, e a rainha minha esposa, e meus filhos acima mencionados, que mandámos redigir esta escritura de confirmação, corroborámo-la e nela fizemos acrescentar os sinais ++++++. // D. Martim Anes, alferes-mor, confirmante. D. Pero Anes (da Nóvoa), mordomo-mor, confirmante. D. Gonçalves Mendes (de Sousa), confirmante. D. Gil Vasques (de Soverosa?), corfimante. D. Garcia Mendes, confirmante. D. Rodrigues Mendes, confirmante. D. Vasco Mendes, confirmante. Dom P. Garcia, confirmante. D. Martinho Pedro, confirmante. D. Pôncio Afonso (de Baião), confirmante. D. Lopo Afonso (de Baião), confirmante. D. Pedro Mendes, arcebispo da S. I. de Braga, confirmante. D. Martinho Rodrigues, bispo do Porto, confirmante. D. Pedro Soares, bispo de Coimbra, confirmante. D. Soeiro, bispo de Lisboa, confirmante. D. Soeiro, bispo de Évora, confirmante. D. Pelágio, bispo de Lamego, confirmante. D. Bartolomeu, bispo de Viseu, confirmante. D. Martinho Pais, bispo da Guarda, confirmante. Mestre Pelágio Cantor Port., confirmante. Martinho Pedro, testemunha. Pedro de Pedro, testemunha. Pedro Garcia, testemunha. Vicente Mendes, testemunha. Joanino, testemunha. Gonçalo Mendes, chanceler, xxxxxxxxxxxxx. Domingos Pedro, escrivão. xxxx

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