FERREIRA DA SILVA (...)
Por Joaquim A. Rocha
// continuação de 18/06/2022...
Lê-se
no Notícias de Melgaço n.º 1485, de 22/9/1963: «PARAGEM DA CARREIRA. // Em Maio do corrente ano foi entregue na Direção
Geral de Transportes Terrestres uma exposição endereçada a Sua Excelência o
Ministro das Comunicações, na qual se solicitava a sinalização com as
respetivas placas de paragem nos locais intermédios entre as Vilas de Melgaço e
de Castro Laboreiro. A exposição foi assinada por algumas dezenas de pessoas de
representação no clero, comércio, indústria, e outros interessados particulares,
e nela se fez (sentir) a urgente necessidade de se sinalizarem os locais de
paragem obrigatória no percurso desta Vila (SMP) a Castro Laboreiro cuja
carreira serve, subsidiariamente, as freguesias de Rouças, São Paio, Cousso,
Gave, Parada do Monte, Cubalhão, Lamas de Mouro e Peneda. O documento seguiu os
trâmites legais nos termos do Regulamento dos Transportes Automóveis e remetido
para informação à Polícia de Viação e Trânsito que, para o efeito, se deslocou
a esta Vila e ouviu sobre o assunto o concessionário da carreira e o primeiro
signatário autor da exposição. Desde logo ficou estabelecido que a carreira
Melgaço-Castro Laboreiro, a partir dessa data, passaria a parar
obrigatoriamente ao quilómetro 99,326 da EN número 202, isto é, no local
indicado na planta anexa da exposição a uns trinta metros aproximadamente da
(…) do leque de concordância na confluência das duas estradas Melgaço-Castro
Laboreiro-Monção. Agora, tornando oficial o que ficou estabelecido na presença do
Chefe da Polícia de Viação e Trânsito de Monção, o signatário recebeu o ofício
do (teor) seguinte: “Serviço da República. Ministério das Comunicações. Direção
Geral dos Transportes Terrestres. 3.ª Repartição. Excelentíssimo Senhor Gerente
da firma António Joaquim Esteves & Filhas, Limitada, (Estrada) do Rio do
Porto, Melgaço. Sua Referência Exposição. Sua Comunicação = Maio de 1963.
Ofício n.º (14996) – III – MTE. Processo n.º 2286. Lisboa. Portugal 18/9/1963.
Assunto: placas de paragem de autocarros. Reportando-me à exposição em
referência, dirigida a Sua Excelência o Ministro das Comunicações, e de que
essa firma foi a primeira signatária, informo V. Excelência que nesta data, e
depois de ouvida a Polícia de Viação e Trânsito, é solicitada à Junta Autónoma
das Estradas a colocação de uma placa de paragem ao quilómetro 99, 326 da E.N.
202, para a carreira de Castro Laboreiro-Melgaço. A Bem da Nação. Pelo
Engenheiro Diretor Geral J. E. Cunha. O caso, em nossa opinião, está
incompletamente solucionado visto que, deu-se satisfação e deferimento à
reclamação do primeiro signatário da exposição mas, deixou-se por resolver a
sinalização dos locais intermédios do percurso daquela carreira, que dão acesso
aos inúmeros lugares das oito freguesias antes aqui referidas. O assunto
acha-se regulado pelos artigos 100.º e 187.º do Regulamento dos Transportes
Automóveis, e não é favor conceder o que sancionam as citadas disposições
legais. À polícia de viação e trânsito pareceu que resolvida a reclamação do
primeiro signatário da exposição (daquele que não se cala nem se amedronta)
resolvida estava a dos outros peticionários – resolvida por negação,
evidentemente. O que se pediu na exposição foi a sinalização dos locais de
paragem intermediários na estrada Melgaço-Castro Laboreiro e não, apenas, o
único local de paragem obrigatório a que se refere o ofício transcrito. Em
exame superficial parece que o caso não tem importância se, como é de esperar,
o concessionário der aos condutores as devidas instruções, de pararem as caminhetas
para entrada e saída de passageiros nos locais mais próximos dos caminhos de
acesso às freguesias situadas ao longo do percurso. Mas não é assim. Além de
não ser admissível que as gentes das aludidas oito freguesias fiquem na
dependência da vontade dos condutores das caminhetas, variável com a sua boa ou
má disposição do momento, há que atender a que a sinalização de todo o
percurso, como se pediu, implica a criação de zonas e fixação de preços ou
tarifas quilométricas, tornando as viagens mais económicas. Nisto falhou, não
se sabe porquê, a intervenção da Polícia de Viação e Trânsito, na informação
que superiormente foi chamada a dar. Nós, porém, não nos damos por satisfeitos
e pugnaremos sem desfalecimentos pelos interesses do povo melgacense.» F.S.
*
Escreveu no Notícias de Melgaço n.º 1485,
de 22/9/1963: «QUEIMA. // Com
insistência e persistentemente o Grémio da Lavoura deste concelho vem
solicitando em vários ofícios endereçados à Comissão de Viticultura da Região
dos Vinhos Verdes as devidas facilidades no sentido de regularizar o serviço da
queima. E a devoção e cuidado do nosso Grémio tem ido até ao ponto de
apresentar um plano racional das normas a que em seu entender aquela Comissão
deveria sujeitar o serviço de entregas dos vinhos, a de mandar uma relação em
duplicado dos produtores inscritos agrupados por lugares e freguesias. Que
destino se deu à relação dos inscritos cuidadosamente organizada pelo Grémio? Até
ao nosso conhecimento chegou a revelação espantosa, íamos a dizer criminosa, de
que a referida relação dos produtores inscritos foi parar, não se sabe por que
artes maquiavélicas de autêntica escamoteação e descaminho, a uma destilaria
dos Arcos de Valdevez! Mais, que os funcionários da destilaria de Monção
ignoram completamente o que o Grémio solicitou da Comissão de Viticultura dos
Vinhos Verdes relativamente às normas a observar quanto ao vinho deste concelho
destinado à queima! Como se compreendem estes deslizes, ou mais propriamente
esta estranha atitude da C. V. R. V. Verdes que, em vez de prestar ao nosso
Grémio a cooperação que lhe é devida, responde esfingicamente, com o prudente
silêncio de Conrado (*) ou o que é pior, com recusas e sucessivas negativas da
sua variada coleção?! Sabemos e repetimos uma vez mais que o serviço da queima
em Monção está a correr muito mal. Há casos de registo inexato dos vinhos ali
entregues. Pode isto continuar?! Qual é, claramente, a atitude da Comissão de
Viticultura dos Vinhos Verdes? É preciso que se saiba, e já. Se esse organismo,
ao qual legal e moralmente compete orientar e dirigir a disciplina da queima e
os interesses legítimos dos produtores, não está à altura da responsabilidade
das suas atribuições, o caminho, a atitude que dignamente se lhes impõe, é
deixar os seus cargos a quem melhor e mais atentamente atende aos problemas da lavoura, e os integre na Ordem
Corporativa que lhe cumpre acatar e defender. Os organismos primários e
superiores integrados nos quadros da ordem corporativa ou cumprem
conscientemente a sua função, ou então, comprometem e desacreditam
irremediavelmente o prestígio do regime que com tantas dificuldades o Estado
tem procurado erigir e laboriosamente ordenar. Acima da Comissão Reguladora da
Região dos Vinhos Verdes não haverá alguém que mande e se lhe sobreponha? Vamos
indagar, mas se há alguém superior desde já chamamos para este assunto a sua
esclarecida atenção e esperamos que providências sejam tomadas.» F.S.
No
Notícias de Melgaço n.º 1486, de 29/9/1963, escreveu: «NOVO EDIFÍCIO ESCOLAR. // Não nos fatigamos de apreciar o panorama
formosíssimo que nos oferece o varandim da (…) avenida que circunda a parte
histórica da nossa vila, que parte do largo cimeiro da Praça da República,
envolve em um abraço fraternal as velhas muralhas e termina no Largo
Hermenegildo Solheiro. E, certamente, um dos mais belos miradouros da sede do
nosso concelho e dali se avistam deslumbrantes trechos de paisagem policroma e
casais (verdura) imaculada, num fundo colorido e largo horizonte que extasia e
prende de encantamento o nosso olhar. Na íngreme encosta que do planalto se
estende até ao rio, a surribagem (*) e fertilidade da (…) excecionalmente
produtiva – que se estende em monumental e majestosa escadaria de verdes
socalcos, revela a transpiração, os sofrimentos e as lágrimas dos seus
arquitetos construtores. Em frente, num pano de fundo que das povoações
ribeirinhas se ergue até às cumeadas e picos altíssimos da formação orográfica
do país vizinho, admira-se um belo quadro cheio de cor e majestade. Jamais nos
cansamos de espraiar a vista por esse panorama ímpar, de beleza forte, e de
encantamento estranho, que dos olhos passa ao coração, e agita fortemente a
nossa sensibilidade.
Num dos últimos passeios pela avenida, sentindo o odor das tílias e o
encanto da paisagem, terminada a fase da meditação e do estro poético,
reparamos no adiantamento das obras do edifício das escolas e foi com
satisfação que da sua estrutura exterior adquirimos a certeza de que, em breve,
a mocidade escolar melgacense do ensino primário será transferida das
espeluncas onde, atualmente, recebe o pão do espírito, para se instalar no
moderno e arejado edifício escolar. Os edifícios escolares têm grande
influência na educação da mocidade; transmite-lhes hábitos de ordem, de asseio,
e de limpeza que seria impossível ministrar-lhes nos antros imundos, adaptados
acidentalmente ao ensino, por melhor que seja a vontade, o espírito de
sacrifício e de interesse dos respetivos professores. Não basta a competência
técnica e o esforço do professorado, se o meio ambiente não o ajuda e não se
presta no desempenho da sua nobre missão. Somos de opinião que o dispêndio de
grandes verbas destinadas a propagação do ensino, em vencimentos razoáveis aos
professores, em edifícios escolares, em material didático, campos de jogos,
cantinas, bibliotecas, etc., constituiu capital reprodutivo, por ventura, o
capital mais rendoso que o Estado pode empregar. Não há maior e melhor juro do
que aquele que se destina à educação moral e intelectual da mocidade, à
formação dos homens do futuro, aos novos germes da sociedade, destinados a
tornar digna e admirada a sua terra, isto é, a engrandecer e a tornar
respeitada a sua Pátria. Ao professor primário, em especial, cabe a alta e
patriótica missão de ensinar a mocidade e transformar a população escolar nos
homens de amanhã, naqueles que no devir receberão a pesada herança de
dignificar e defender a nacionalidade em todos os quadrantes e obrigações
históricas. O novo edifício escolar deve ser tido como a catedral melgacense,
que todos deveremos olhar respeitosa e religiosamente, como o monumento mais
caro e mais chegado aos nossos sentimentos de devoção e de bem-querer. A obra
de pedreiro está concluída e terminada a armação da respetiva cobertura; segue-se
a obra de carpinteiro, cujas peças são fornecidas pela serração em condições de
aplicação imediata, do reboco e da pintura. Em breve teremos a cerimónia da
inauguração, em que os melgacenses deverão elevar ao alto os seus corações, em
homenagem a tão festivo ato, o maior dos últimos anos. Desejaríamos incitar
desta tribuna a população da vila, e seu termo, a festejar o acontecimento com euforia
e entusiasmo, pois bem o merece tão grande e útil melhoramento. Pena foi que se
retardasse o início da sua construção e se tivesse perdido tanto tempo.»
F.S. /// (*) Lê-se no Grande Dicionário da Língua Portuguesa de José Pedro
Machado: «surribar – escavar para afofar (a terra). Romper (a terra) a grande
profundidade, especialmente para a desbravar...»
*
Lê-se ainda no Notícias de Melgaço n.º
1486, de 29/9/1963: «ÁGUA PÚBLICA. // Não
há dúvida que o abastecimento de água potável à nossa vila constituiu
melhoramento indispensável e útil ao asseio e à saúde da população. Simplesmente
este género de empreendimento exige estudo cuidadoso e sério, tanto no que
respeita à prospeção da apreciada linfa como nos materiais da respetiva
distribuição. Ora, estão a tornar-se frequentíssimas as avarias na rede de
distribuição, em razão do rebentamento dos condutores, por vezes de difícil
localização. E senão diga-o o Carriço (perdoe-nos o Alberto que usemos do seu “sobriquet”)
que anda continuamente em bolandas em busca das fugas da água e os melgacenses
aflitos com a falta do precioso líquido nas suas habitações. Há dias que o
empregado da secção do abastecimento de água procura afanosamente, dia e noite,
a fuga que esgota o depósito da nascente sem que consiga ver o resultado do seu
esforçado labor. Estas fugas dão-se com uma frequência apavorante, causam
prejuízos graves e as maiores arrelias aos consumidores. Parece que o mal vem
da estrutura da tubagem ou condutas construídas, defeituosamente, sem provas de
resistência à pressão, e de materiais impróprios, tanto em qualidade como em
doseamento. Diz-se, para aí, que o presidente da Câmara de então, que fez a
aquisição das condutas, foi avisado de que estas não satisfaziam o fim a que se
destinam e, por tal motivo, teriam sido rejeitadas por outra Câmara. Por outro
lado, parece que a entidade fornecedora não ficou contratualmente obrigada à
substituição dos tubos de condução avariados ou estourados pela pressão a que estão
submetidos, o que revela criminosa imprevidência e faz supor o que não dizemos
por o não querermos acreditar. Todavia, isto é caso que merece ser aprofundado
e averiguado, visto que na parte que diz respeito à Câmara há que considerar a
substituição, à sua custa, das tubagens, o levantamento e reposição das
calçadas e o prejuízo da falta do recebimento do custo da água não fornecida
aos consumidores; da parte dos consumidores há que ter em conta o prejuízo
resultante da falta de água, com todas as perturbações consequentes na vida
doméstica, e o indevido pagamento dos mínimos não consumidos. Não seria tempo,
ainda, de chamar à responsabilidade os responsáveis por esta espantosa
situação, movendo-lhe ação por perdas e danos a satisfazer pelos seus bens pessoais.
Entendemos que erros desta natureza, ou decisões suscetíveis de outra
designação, não devem ser ilibados com crítica, mesmo violenta, mas sim pela
responsabilidade civil ou penal, ou por ambas, conforme os casos, tomada aos
seus autores ou fautores. É tempo de exigir moralidade e justeza técnica nos
serviços públicos e a responsabilidade pessoal por falta de cautela na
aquisição e segurança na distribuição dos materiais. Em tempos idos
gritar-se-ia: “aqui de el-rei”; ou mais democraticamente “ó da guarda!” //
F.S.
*
No Notícias de Melgaço n.º 1487, de
6/10/1963, podemos ler o seu artigo: «MONS
PARTURIENS. // Largamente anunciada há muito tempo e à socapa, a parentes,
amigos e conhecidos, deu finalmente à luz da estampa a estirada e contundente
catilinária contra o que publicamos sob o título “Entre Aspas”, no n.º 2482,
deste jornal. Custou, mas saiu. Certamente, ao esforço empregado deverá
atribuir-se o mau cheiro da incompreensão e despeito da articulista. Sob o
pseudónimo de “Uma Castreja”, a presunçosa aspirante ao título da 1.ª dama
melgacense tomou posição no tabuleiro, como parceira infeliz de um jogo mal
começado e condenado, de antemão, a resultados negativos. Desta sorte, pediu
que lhe escrevessem a longa palinódia do requisitório inserto em A Voz de
Melgaço a propósito da nossa representação no Cortejo Etnográfico e do
Trabalho, deturpando e demonstrando não ter compreendido a ideia mestra a que
obedeceu a crítica aos cabides dos trajes castrejos. E, valha a verdade, desta
feita, quem satisfez a vaidade de “Uma Castreja” produziu algo diferente do
anterior nabo laudatório já composto e retirado, às pressas, da publicidade.
Ora, quem ler atentamente a nossa crítica ao património etnográfico castrejo,
não necessita de ser muito esperto para concluir que pretendíamos evitar novas
falsificações, revestindo de autenticidade as nossas futuras representações.
Distinguimos entre “Festas do Traje” e “Cortejos Etnográficos e do Trabalho.” O
que vimos no Cortejo de Viana dificilmente se enquadraria numa “Festa do Traje”
visto que, a castreja veste-se de burel, usa polainas ao jeito de grevas, socos
fechados, luvas de lã sem dedos, lenço por baixo da capucha escura, que lhe dá
um recorte monástico e reflete a paisagem tristonha e a vida dura e agreste dos
serranos; acrescente-se a este quadro o traje com fateiro, o de festa das moças
“rapaças” (termo galego, salvo erro), das fainas agrícolas, do pastorício, do
casamento e do luto (com os maridos ausentes ou viúvas) e teremos uma
representação quase completa do traje castrejo, digna de ser estudada e
apreciada. Admitimos que as gentis professoras e estudantes poderiam, sem
inconveniente, servir de modelos ou de simples e prosaicos cabides dos trajes
serranos numa “Festa do Traje”; porém, contestamos a sua presença num “Cortejo
Etnográfico e do Trabalho”, cujos figurantes devem ser autênticos, reais, de
caras frescas lavadas com sabão, sem ademanes, nem meneios ou movimentos e
atitudes de gente puxada à civilização. Acrescentaremos para elucidação da
articulista que não somos contra o uso dos produtos de beleza de toucador,
quando aplicados levemente e com arte nas simpáticas carinhas que tivemos o
prazer de contemplar; em contraste, negamos legitimidade ao seu uso em caras
lavadas das raparigas serranas, que consideramos um verdadeiro atentado à
beleza e às cores naturais e saudáveis da sua cútis. Relutância maior
manifestamos quanto à aplicação daqueles produtos em epidermes enrugadas, onde
os estragos do tempo exigiriam consumo excessivo de tintas e pomadas para
compor e irizar a descorada imagem do sol poente… Com que então o jornalista
mentiu ao anotar que a nossa representação se confundira com a do Soajo e a ela
não se referiram os jornais da sua leitura habitual?! Aludíamos ao Primeiro de Janeiro
que supomos ser o jornal diário de maior circulação no país, não falando
naqueles outros que se limitaram a copiar o que constava do programa do
Cortejo… Sobre o primeiro reparo, afirmámo-lo de ciência certa com base no que
ouvimos, distintamente, a espectadores que mais perto de nós se encontravam
entre a assistência; quanto ao apodo ultrajante, designado por mentira… que
pena o escrevinhador do requisitório ter posto nos lábios de “Uma Castreja” uma
palavra tão feia e grosseira, comprometendo-a em atitudes deselegantes e sem
elevação! Acaso a nossa interlocutora conhece o significado do vocábulo –
mentira - ?! Abra qualquer léxico ao acaso, antigo ou moderno: Frei Domingos
Vieira, Morais, Lelo, Moreno, Cardoso Júnior, ou as enciclopédias de Maximiano
de Lemos, Portuguesa Brasileira, e nelas poderá ler «Mentira – afirmação
contrária à verdade com intenção de enganar», fraude, etc. Será legítimo
concluir da nossa afirmação a intenção de enganar?! A resposta deixamo-la em
suspenso, entregue à consciência de quem lançou o aleivoso apodo se, na
verdade, é católico e temente a Deus. Relativamente ao “bicho que nos teria
mordido”, quedamo-nos embaraçados e, com franqueza, não nos lembramos de
qualquer contacto com a articulista, salvo se, sub-repticiamente, nos
transmitiu algum “Pediculus” ou Phthinius pubis”, variedade degradada dos
“Pediculídeos” com habitat nas florestas capilares. Neste caso, ter-nos-ia
pregado uma boa peça, e ficaria excluída a hipótese improvável de mordedura da
nossa arguente, cuja dentição reputamos fracatível (!) para atentar contra a
rijeza da nossa pele – que é pele do diabo. Finalmente, ao jeito de peroração e
para terminar, lamentamos, muito sinceramente, a frustração da articulista,
aludindo sentidamente, à infecundidade e ao mistério da renovação da vida,
representadas pela boneca em vez da criança que a componente do fateiro deveria
transportar. Fiquemos por aqui, até ver… // F.S.
*
Lê-se no Notícias de Melgaço n.º 1488, de
20/10/1963: «SOLDADOS DA PAZ. // Lemos há dias nos jornais a distribuição
pelas diversas corporações dos bombeiros voluntários da verba cobrada para o
serviço de incêndios. Na zona norte, a que pertencemos, lá vinham contempladas
as numerosas corporações dos bombeiros voluntários, com a indicação da verba
que lhes era atribuída pelo respetivo inspetor. Com que tristeza verificamos a
ausência do nosso concelho que, mais uma vez, foi excluído da distribuição.
Porquê?! Porque a Corporação de BVM existe no papel mas de facto não conseguiu
ainda reorganizar o seu corpo ativo e assim não tem, praticamente, existência
real e efetiva. Ora, as verbas a distribuir anualmente pelos inspetores das
zonas norte e sul destinam-se à aquisição de material para o serviço de ataque
e extinção de incêndios, de assistência e socorro a calamidades públicas e de
equipamento do pessoal do corpo ativo. No que respeita ao serviço de incêndios
o material a adquirir exprime-se em autocarros ou jipes equipados com
motobombas, sarilhos de manga, absorvos, extintores, croques, machados, escadas
de ganchos ou de lanços, etc.; quanto à assistência e socorro a desastres e
calamidades públicas, traduz-se em automacas, material sanitário,
pronto-socorro, etc.; finalmente quanto ao equipamento do corpo ativo, em
capacetes, cintos, ganchos de clavina, machadinhas, etc. Como referimos
anteriormente é condição sine qua non para receber o benefício anual da
distribuição da verba global do imposto cobrado para o serviço de incêndios a
existência real e efetiva do corpo ativo dos bombeiros. Não havendo bombeiros não
há distribuição de verba, por isso que, logicamente, não há quem maneje
utilmente e tecnicamente o material. Ignoramos o que no capítulo de
reorganização do corpo ativo dos bombeiros tem feito a nossa Associação
Humanitária. Não aceitamos a ideia de que o assunto terá sido esquecido ou
abandonado por inércia da respetiva direção ou por outro qualquer motivo e, não
acreditamos na impossibilidade de restaurar a ética do bombeiro voluntário,
recrutando-o no resto da população válida, que ainda não emigrou e continua
agarrada ao cortiço da vila, na plenitude do seu bairrismo e dos seus
sentimentos humanitários. Tenhamos na devida atenção as centenas de milhares de
escudos que perdemos nestes anos atrasados por não termos um corpo ativo de
bombeiros; o que temos em material de incêndios é sucata inaproveitável que tem
apodrecido, ingloriamente, nas arrecadações do edifício associativo e que para
nada servirá no caso de um sinistro anormal e violento reclamar o esforço, o
auxílio e a solidariedade de todos nós. A extinção de incêndios a balde fez a
sua época e hoje é ineficiente, tendo em vista a ligeireza das edificações e as
matérias inflamáveis que nelas se empregam, não esquecendo os novos perigos
criados por curtos-circuitos, etc. O que neste concelho está a passar-se em
matéria de prevenção e extinção do perigo de incêndio revela uma imprevidência
criminosa, da qual só daremos conta quando tivermos de enfrentar um sinistro
sério e extenso. Será então tarde; não conseguiremos debelar o inevitável. A
direção da Associação Humanitária dos BVM deve urgentemente tomar a iniciativa
de chamar todas as influências locais em ordem a pugnar pela reorganização do
corpo ativo e iniciar a campanha de que todas as pessoas válidas, sem distinção
de classes, devem sentir-se honradas de se alistarem nas fileiras dos Soldados
da Paz. // F.S.
*
Lê-se no Notícias de Melgaço n.º 1489, de 27/10/1963: «SITUAÇÃO GRAVE. //
Continuam … as buscas infrutíferas dos desvios das águas da nascente abastecedora
da Vila. Em qualquer ponto da rede de abastecimento dá-se o rompimento da
conduta e até agora não é possível localizá-lo. Estas avarias são frequentes e
por vezes são difíceis de encontrar. Quando os terrenos atravessados pelas
condutas são relativamente impermeáveis, a água, submetida à pressão do
desnível, irrompe e aparece à superfície dos arruamentos indicando o sítio da
avaria; mas em uma terra como esta, em que o subsolo é cortado por canalizações
de levadas, com destino às regas dos campos e de condução das águas pluviais,
se acontece que uma das condutas de abastecimento das águas potáveis rebente,
ao lado ou cima dessas canalizações, então só por milagre a localização da
avaria se faz a tempo de não deixar a população sem a preciosa linfa. A última
rutura nas condutas de abastecimento ainda não foi encontrada, e já lá vão uns
bons quinze dias, tendo-se lutado com falta de água no período das vindimas, em
que tão necessária é para a lavagem do vasilhame, das adegas, etc. Entretanto,
o pobre do Alberto continua a procurar, sem resultado visível, o ponto fraco do
escoamento da mina e do depósito abastecedor de água potável. Estes casos de
rompimento das condutas, por deficiência de fabrico, são frequentíssimos e
dão-nos uma noção clara das tremendas dificuldades que o futuro nos reserva. A
situação é grave. É mesmo muito grave! Está provado que as condutas em serviço
não resistem à pressão a que estão submetidas e, positivamente, não satisfazem
ao fim que lhes é exigido e lhes foi destinado. Os fornecimentos de materiais
aos municípios e, sem exceção, aos serviços públicos, obedecem a requisitos de
segurança bem estudados, filhos de larga experiência. Esses requisitos foram
adotados e traduzidos em regras e disposições normativas incluídas nos
respetivos cadernos de encargos, nos quais também se estabelecem o calibre ou
diâmetro interno das canalizações, desenvolvimento axial, condições de
resistência à corrosão interna e externa, esforços a que tenham de ser
sujeitos, perfeição do fabrico e excelência dos materiais, pressões e
experiência das condições do serviço, traduzidas em escala manométrica,
garantias e responsabilidades sob a forma de cauções, multas pecuniárias, etc. As
autoridades administrativas não podem ser iludidas quando cumpram o seu dever,
visto que os fornecimentos aos seus serviços são feitos precedendo concursos
públicos, sujeitos a caderno de encargos e às mais rigorosas experiências,
devidamente fiscalizadas. Parece que dúvidas não há quanto à responsabilidade
civil e penal das autoridades administrativas, pelos atos praticados, em que se
verifique incompetência, excesso de poder, preterição de formalidades, violação
da lei, etc. Ora no caso do concurso (se o houve), do não cumprimento do
caderno de encargos, aquisição sem prévio certificado da qualidade dos
materiais, defeitos de fabrico e falta de experiência das canalizações da rede
de abastecimento de água potável, não resta dúvida de que os responsáveis estão
sujeitos, pessoalmente, às responsabilidades e indemnizações de perdas e danos
estabelecidos nos códigos civil, administrativo e penal. Quem indemniza o nosso
município pelo montante do custo da substituição das canalizações (que, em
nossa opinião têm de ser levantadas e substituídas por outras, na totalidade),
no levantamento e reposição dos arruamentos, na recolocação, à devida
profundidade e fora das faixas de rodagem, das condutas, dispositivos de
segurança, etc.? A nossa Câmara não tem dinheiro para obra de tal vulto, mas os
responsáveis pelas aquisições das condutas, não obstante terem sido rejeitadas
por outrem, têm bens de fortuna para repararem os danos causados. Nos termos da
lei são pessoalmente responsáveis, e não só perante o município mas também
perante os munícipes consumidores de água potável, pelos prejuízos sofridos na
sua vida doméstica e no pagamento dos mínimos indevidamente cobrados. Não
haverá um homem duro e forte que pratique a boa obra de rever a administração
do passado e responsabilizar, por ela, os seus executores?! Responda quem puder
e souber.» // F.S.
*
Publicou no Notícias de Melgaço n.º 1490,
de 3/11/1963, o seguinte artigo: «ADEGA
COOPERATIVA. // O Grémio da Lavoura, pela voz e ação do seu ilustre Presidente,
nosso colaborador e amigo, professor Ascensão Afonso, chamou a atenção aos
viticultores melgacenses para as vantagens que resultariam da constituição de
uma sociedade destinada ao estabelecimento da adega cooperativa no nosso
concelho. Ninguém deu ouvidos à autorizada e insistente (..) deste importante empreendimento
que consideramos fundamental na resolução do problema da economia do vinho
verde na nossa região, não obstante ter-se salientado o valor da instituição,
do seu apetrechamento e do modo como seria financiada. A taxa de crescimento da
produção vinícola do nosso concelho está distante ainda do seu limite, porém,
na penúltima colheita já evidenciou, alarmantemente (apreensível), o terrível
destino reservado aos viticultores que teimam em optar pelo fabrico individual
em condições obsoletas e tecnicamente primitivas, minimizando as qualidades, a
conservação sanitária (!) e a colocação dos vinhos nos mercados, a preços
compensadores. Até 31 de Dezembro do ano passado foram manifestadas no Grémio
da Lavoura de Melgaço (vide mapa número 3 do Relatório), 7324 pipas de vinho
tinto e branco produzido no concelho, número este que reputamos bastante
inferior ao real, porquanto, não andaremos muito longe da verdade, computando-o
em dez mil pipas ou sejam 5.000.000 de litros. O nosso concelho é, sem dúvida,
um concelho predominantemente vinícola e, como tal, deve ser considerado pelas
instâncias oficiais. O plantio e enxerto de bacelos é cada vez maior e
traduz-se, anualmente em progressivo aumento de produção; em contrapartida, o
consumo concelhio é cada vez menor, em virtude do crescente número de
emigrantes para França e outros países de mais elevado nível de vida, melhor
organização e justiça social. Para uma produção vinícola do volume da colheita
do ano findo, a capacidade do consumo interno é muito reduzida e, como é óbvio,
os excedentes têm de colocados no mercado externo ou entregues às refinarias
para queima ou destilação. No primeiro caso, torna-se preciso a criação de
centros de preparação e engarrafamento, em ordem a promover o aperfeiçoamento
da técnica do fabrico, da melhoria de qualidade, e a obter, de uma forma
efetiva, a garantia de procedência e de genuinidade; no segundo caso, é
indispensável criar uma instalação de queima local a fim de evitar arbitrários
graus de precedência, em um clima antipático de favores e de compadrio. Por
isso, em seguimento das esquecidas recomendações do nosso Grémio da Lavoura,
iniciaremos hoje a defesa da constituição da sociedade, e correlativa criação
de uma adega cooperativa, e instalação de queima privativas para uso exclusivo
dos viticultores melgacenses. Desta forma, evitaremos futuras dores de cabeça,
provocadas pela falta de compradores do vinho das nossas adegas; pela sua
conservação em bom estado sanitário, sem flor, azedia, volta, manite, casses,
etc.; pelo aviltamento dos preços oferecidos pelos armazenistas, exportadores e
outros compradores; pelo cuidado com o vasilhame, etc. // Por outro lado,
deixaremos de ter cuidados com o envasamento, os atestos, trasfegas,
clarificação, colagem, filtração, lotação, desinfeção, etc. Tudo isto e o mais
que fica por dizer, passaria a ser atribuição da administração da Adega
Cooperativa, em condições especiais de técnica, especialização, limpeza e
ordenamento. O II Plano de Fomento destina avultada verba para a construção de
Adegas Cooperativas e no seu financiamento comparticipam a Junta de Colonização
Interna com empréstimos hipotecários equivalentes a 50% do custo da obra,
inclusive o valor do terreno, amortizável em trinta anos, à taxa de juro de 2%
ao ano; a Junta Nacional do Vinho com um subsídio, não reintegrável, conseguido
através do Fundo de Fomento de Exportação, de 20% do custo efetivo do terreno e
da obra projetada e, ainda, com os adiantamentos necessários à conclusão da
obra, estes, amortizáveis também em trinta anos. Este último organismo fornece
ainda o apetrechamento da adega, a pagar em quinze prestações anuais, tais
como: bombas de trasfega, sulfitómetro, arejadores, esmagadores,
desengaçadores, prensas hidráulicas, prensas contínuas, caldeira bagaceira,
etc. Os restantes 30% terão de ser cobertos, aparte qualquer subsídio a
conceder pela Comissão de Viticultura dos Vinhos Verdes, pelos associados da
Sociedade Cooperativa, os quais terão de contribuir com uma cota de 200$00,
aproximadamente, por pipa de quinhentos litros, paga em prestações. Lemos há
poucos dias no Diário do Governo n.º 184, 3.ª série, de 6 de Agosto último, a
portaria que aprova os estatutos da Sociedade Cooperativa de Santo Tirso, e a
sua leitura inspirou-nos as considerações que deixamos escritas para
conhecimento dos viticultores melgacenses, na esperança de que sirvam de
modesto contributo nas diligências a realizar junto do Grémio da Lavoura para a
criação da Adega Cooperativa de Melgaço.» // F.S. // continua...
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