DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO DE MELGAÇO
ZARAGATAS
(1947) - Lê-se no
Notícias de Melgaço n.º 827, de 3/8/1947: «No pretérito
dia 25 realizou-se no lugar de Pomares, Paderne, a costumada festa em honra de
Santo Iago, a qual foi abrilhantada pela banda de música de Tangil. Tudo correu
bem até certa altura, em que dois ébrios, de freguesias diferentes, Gave e
Parada do Monte, se envolveram em tão confusa desordem que já ninguém se
entendia, verificando-se que havia muitos feridos, dos quais, dois, gravemente:
um, com uma facada nas costas; e outro, com uma enorme paulada na cabeça, os
quais foram internados no hospital de Melgaço. Não se
registaram vítimas de morte em virtude da rápida intervenção de um guarda da
PSP que se encontrava no gozo de licença e que agiu energicamente para pôr em
debandada os meliantes, sendo alguns capturados pela Guarda Nacional Republicana
que os conduziu para a cadeia nova de Melgaço. Mais uma vez pedimos a quem de
direito para reprimir tais actos de selvageria, pois parece que estamos no
século XII.»
*
(1948) - Lê-se no
Notícias de Melgaço n.º 869, de 22/8/1948, referindo-se à festa de Sante,
Paderne, em honra da Senhora dos Remédios: «Já quando a festa estava prestes a
terminar, e tudo parecia correr normalmente, apareceu de improviso um grupo de
“ébrios brigões” do lugar do Pinheiro, desta freguesia, que tentaram armar
desordem, mas depois de fortemente assocados, puseram-se em debandada, onde
alguns, com a velocidade que levavam, deixaram atrás os tacões dos sapatos,
tendo as mães, no outro dia, de os ir procurar. Foi boa a lição, pois alguns
elementos do grupo ainda não são nada na sociedade, e com dois copos de vinho
tentaram fazer a rastolhada.»
*
(1948) - Lê-se no
Notícias de Melgaço n.º 883, de 19/12/1948: «Por uma questão fútil, um
indivíduo agrediu outro barbaramente à sacholada. Quando no pretérito dia 11,
pelas treze horas, José Joaquim Meleiro, de 48 anos de idade, casado, lavrador,
residente no lugar do Paço, da vizinha freguesia de São Paio, seguia pelo
caminho público, ao chegar ao lugar do Pombal, da referida freguesia, deparou
com António Augusto de Figueiredo, de 43 anos de idade, casado, proprietário,
residente no citado lugar do Pombal, que – malvadamente – se entretinha com um
martelo a partir uma pedra pertencente ao dito Meleiro. Este, como era natural,
repreendeu-o, dizendo-lhe que a pedra não era sua, por conseguinte não tinha o
direito de a partir. Como, porém, ao Alfredo não agradasse a repreensão, este
lançou mão de uma enxada e agrediu barbaramente o Meleiro, prostrando-o, e pondo-se
em seguida em fuga. Participado o facto ao posto da G.N.R. desta Vila por
Ismael Augusto Batista imediatamente seguiu para aquele local um soldado da
referida guarda, o qual, acompanhado pelo participante e por diversos
populares, conseguiu encontrar o agressor refugiado num monte das proximidades
do local da ocorrência, armado com uma enorme navalha de ponta e mola e
ameaçando todos que pretendiam acercar-se, inclusive o dito agente da
autoridade que foi obrigado a disparar alguns tiros para o intimidar.
Finalmente, capturaram-no, mas não sem dificuldades, tendo ainda o Ismael
ficado ferido em uma mão com a navalha do criminoso no momento em que o
pretendia subjugar. O agredido, depois de ter recebido os primeiros socorros,
que lhe foram prestados pelo abalizado clínico senhor Dr. Saavedra, foi
conduzido ao hospital da Misericórdia desta Vila. Como, porém, o seu estado era
de certa gravidade, teve de transitar para o hospital geral de Santo António,
da cidade do Porto. O agressor deu entrada na cadeia comarcã, onde aguarda
julgamento. Para especimens desta fauna foi uma pena, uma grande pena mesmo, o
senhor D. Luiz ter abolido a forca.»
*
(1950) -
(1950) - SILVA,
Alberto. Filho de ------------- Silva e de ------------------- Esteves. Nasceu
a 6/12/1920. // A 12/10/1950 (já estava casado) foi julgado no
tribunal, assim como Manuel Fernandes, solteiro, por ofensas corporais causadas
a Joaquim Besteiro, todos da freguesia de Alvaredo. O Manuel foi absolvido, e
ele, Alberto, foi condenado em vinte (20) dias de prisão correcional,
substituída por igual tempo de multa à razão de 20$00 diários, quatro dias de
multa a 5$00, 200$00 de imposto de justiça e legais acréscimos, e ainda 100$00
de indemnização ao ofendido. // Morreu a 23/5/1999 e foi sepultado no
cemitério de Alvaredo. // continua...
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