sexta-feira, 16 de junho de 2017

 MELGAÇO E AS INVASÕES FRANCESAS
 
Por Augusto César Esteves




// continuação...

         D. Afonso III deu, efectivamente, a Melgaço foral semelhante a Monção e de presumir é terem-no recebido com agrado os seus habitantes. Estes, passado o entusiasmo de momento, feitas as contas provocadas pelo novo e mais gravoso foro a cobrar pelo fisco anualmente, graças à nova divisão das mesmas terras, arrependeram-se e não estiveram pelos ajustes, porque contas são contas e sempre é preciso pagá-las. Escreveram, por isso, as suas queixas e enviaram-nas ao monarca e este, magnanimamente, avocou as regalias concertadas, anulou o contrato feito e deixou a vigorar em Melgaço o velho foral de seu avô. Ele mesmo conta como os factos se passaram neste singelo documento de 9/2/1261:

«Carta de foro de Melgazo

      In Dei nomine. Alfonsus dei gracia Rex Portugalie vobis populatoribus de Melgatio salutem et gratiam. Scatis quod dictum est mihi que vos eratis gravati cum foro que ego de novo vobis dedi et ego volens vobis facere gratiam et mercedem unde ego una cum uxore meã Regina domna Beatrice illustris Regis Castelle et Legione filia e filia nostra infanta domna Blanca revoco predictum forum que vobis dedi et reduco vos ad illum statum in quo eratis antequam dedisem vobis ipsum forum et mando que quilibet vicinus recuperet et habeat totum suum heredamentum que ante habeat. Et do et concedo vobis illud forum que habuistis apud avo meo Rege domno Alfonso inclite memorie et que confirmavit vobis pater meus rex domnus Alfonsus bone memorie. Qui forum simile est foro de Burgo de Ripa avie. Et volo et mando que vos populetis ipsam villam et teneatis eam populatam inxtam continenciam ipsius fori. Cuius fori et confirmationis patris mei talis est tenor…»     

     Foi neste mesmo dia que o rei bolonhês confirmou o pacto feito antes com D. Sancho I sobre a conversão das rendas, foros e direitos reais em mil soldos leoneses. O mesmo documento o elucida depois de transcrever o foral dado por D. Afonso Henriques e para se ficar conhecendo senão a época, ao menos os termos daquele contrato feito entre os melgacenses e o rei povoador, gostosamente aqui se transcreve aquela confirmação:

     «Ego prenominatus Rex Alfonsus tercius qui vobis populatoribus de Melgatio concedo predictum forum, concedo vobis et ratum habeo illud pactum que voviscum fecit rex domnus Sancius frater meus que tale est videlicet que pro omnibus rendis et foris et directis meis supra dictis que habeo in ipsa villa de Melgatio detis mihi et omnibus successoribus meis quolibet anno mille solidos legionenses ad tercias anni videlicet unam terciam in die omnium sanctorum et aliam terciam in die paschatis et aliam terciam prima die juli et debetis tenere et guardare ipsum meum Castellum de Melgazo per vestras custas per vestras expensas et debetis mihi dare milite bonum et fidelem et naturalem de meo regno et filium de algo qui faciat mihi menagium de ipso Castello de Melgazo. Et si aliquis que moretur in ipso Cauto de Melgazo levaverit vinum in Barca, foras de ipso cauto debet inde mihi dare meum directum. Et nullus riquus homo debet intrare in villam Nec in castellum Nec in cautum de Melgazo contra voluntatem Concilii de Melgazo nisi ego mandavero illum intrare in ipsam villam vel in ipsum castellum vel in ipsum cautum pro addefendendum terram meam. In cuius rei testimonium dedi vobis populatoribus de Melgazo istam meam cartam de mej siglii munimine consignatam. Datum Vimarane viii die februarij Rege mandante. Era M.CC.LX VIIII D. Gonsalvus Garsie alferaz Curie conf. D. Egidius Martini maiordomus Curie conf. D. Martinus Alfonsi tenens Braganciam conf. D. Alfonsus Lupi tenens Sousam. D. Didacus Lupi tenens Lamecum conf. D. Andrea Fernandi tenens Ripam Minij conf. Martinus Egidii tenensTrasseram conf. Domnus Martinus archiepiscopus Bracarensis conf. D. Egeas episcopus Colimbriensis conf. D. Rodericus episcopus Egitanensis conf. D. Matheus episcopus Visensis conf. D. Petrus episcopus Lamecensis conf. D. Martinus episcopus Elborensis conf. D. Vicentius electus portugalensis conf. D. Iohannes de Aveyro (?) ts. D. Menendus Suerij de Merleo (Marelães?) ts. D. Iohanes Petre corrigia ts. Petrus Martinus quondam superindex ts. Petrus Martini petarino ts. Johannes Suerij coelo ts. Fernandus Fernandi cagomino ts. Rodericus Johannes magister scolarum tudensis ts. Johannes Suarij clericus domini regis ts. Johannes Fernandi vice cancellarius ts. Petrus Johannis repositarius maior ts. D. Stephanus Johannis cancellarius Curie conf. Dominicus Petri notarius curie facit      

     Eu não sei se nestes muros haverá pedra que não recorde uma página da História de Melgaço. Aqui está um juntoiro a falar dos tempos de Dom Dinis, dos monarcas, um dos maiores propulsionadores do progresso da nação, das testas coroadas, um dos mais ciosos dos seus direitos. Tão reivindicador dos mesmos foi, que três vezes forjou alçadas só para em Melgaço devassarem as honras novas, pois em cumprimento das suas ordens aqui estiveram em 4/8/1288 D. Pedro Martinho, prior (…) da Costa e companheiros «e que essa inquirição fizessem escrever por mão de Paio Esteves, tabelião de Guimarães, e eles fizeram essa inquirição assim como lhes foi mandado e entregaram-na, e minha Corte viu essa inquirição e examinou-a e houve Conselho sobre ela e julgou-a e o juízo que aí deu também por mim como por eles é escrito nos róis que são em a minha Chancelaria e aqueles que daí quiserem cartas de juízo venham por elas e minha Corte far-lhas-á dar… salvo os julgados que são estes: julgado de Melgaço, de Valadares, de Monção, da Pena da Rainha…»  

     Em 1301 cá veio João César:

     «Item, eu, João César, cheguei a Melgaço e lendo o rol da inquirição d’el-rei perante Gonçalo Anes, de Paderne, e Gonçalo Anes, de São Paio, juízes dessa Vila, e perante Pero Eanes e Rodrigo Anes, e Martim Peres, tabeliões dessa Vila, e perante muitos outros homens-bons… achei que em Doma que o mosteiro de Fiães sacaram três homens dos casais seus que faziam foro a el-rei e fizeram aí colheitas de grão da era de MCCXXX anos até aqui…»

     E em 1307:

     «e, no mês de Outubro quando eu, Aparício Gonçalves, vim por mandado de el-rei a além Doiro e aquém Doiro para inquirir as honras feitas novamente… primeiramente comecei em Melgaço e, visto o rol d’el-rei, da inquirição que fez o prior da Costa…», tudo achou bem, salvo Bergoti e «que todo Doma e a Granja que aí fez o mosteiro de Fiães, e todo Rouças eram devassos, salvo a quinta do forno telheiro…»

 // continua...

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