segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO DE MELGAÇO

Por Joaquim A. Rocha



Cartas de Castro Laboreiro


13.ª - «Senhor Redactor: o denunciante, aos nossos olhos, é quase um ladrão, porque abusa dos segredos confiados, porque os aproveita, como desforra ou como defesa, porque é um mau carácter, enfim, é indigno dos nossos aplausos e muito menos das nossas simpatias. Desculpamos mais facilmente o ratoneiro que nos assalta a salgadeira e arca para matar a fome e a dos filhos, do que o denunciante dum segredo e muito mais quando a denúncia pode roubar o pão de uma família inteira. Mas também não podemos consentir, sem reparo, que empregados da Guarda Fiscal, abusando da sua posição (…), abdiquem de todo o respeito que devem às leis, como todo o cidadão, para, em proveito próprio, se regalarem com o que só ao Estado pertence. E, colocada a questão neste plano, vamos ao caso: uma das testemunhas a depor na sindicância ao cabo Carvalho, comandante do posto fiscal desta freguesia, acusou-o de receber, em vez dos direitos correspondentes a cada touro ou touros contrabandeados, uma quota especial, por ele arbitrada, e o grave é que a mesma testemunha havia sido a que, com o referido cabo, prejudicara o Estado. Pronto: direitos e multa foram aplicados ao homem e pagou, assim, o mau acto praticado e denunciado. Porém, permita-nos o Ex.mo Chefe da Guarda Fiscal, neste concelho, estas breves considerações: o denunciante do cabo Carvalho é, sem dúvida, um analfabeto, desconhecendo, portanto, os mais rudimentares princípios dos deveres de todo o cidadão – e, entre eles, o de que é tão ladrão (senão mais) quem rouba ao Estado, como quem assalta numa encruzilhada. (…) É, sem dúvida, a carência de instrução que nos coloca nesta miséria, instrução pela qual, em cartas sucessivas havemos pugnado daqui a regalia que, talvez, nem daqui por um século fruirão nossos filhos, na extensão precisa, reclamada e altamente desejada. Nem por isso nós nos calaremos. Este homem, já devido à sua ignorância, já ao absoluto desconhecimento das leis fiscais, entrou num pacto com o cabo, sem saber o que fazia, nem as responsabilidades que lhe adviriam. Pagou-lhe o combinado, e foi forçado a pagar ainda direitos e multa. Concordamos com aquelas como consequência da sua denúncia; mas a multa deveria pagá-la o guarda prevaricador, por só ele ser responsável pela transgressão; por ser devido a ele que esta se deu; por, enfim, os encarregados dos postos da Guarda Fiscal que, como este, têm responsabilidades, nos parece deverem ser cônscios do cumprimento dos seus deveres. Desculpe-nos Sua Ex.ª estas referências, nascidas da alma, e esperamos, no espírito de rectidão que o caracteriza, que obstará, quanto possível, aos desmandos que semanalmente somos forçados a pôr em foco. // A visita pascal, que entre nós dura três dias, foi feita com a maior regularidade, devido à beleza dos mesmos dias. E… cá no Pedroso, ainda cheira a neve! Castro Laboreiro, 28/4/1916.»    

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